terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Uma rede 2.0

O termo “2.0” tem sido comumente usado para designar uma segunda geração de comunidades e sites da Internet que adotam o conceito da "Web como plataforma" ao se basearem em espaços virtuais que privilegiam as wikis, as redes sociais e as novas tecnologias da informação.

Nesse sentido, estamos propondo uma segunda geração da Rede de Educação Ambiental de Alagoas - REAAL inspirada no conceito “2.0”, isto é, uma rede muito mais colaborativa, aberta a inovações e à criatividade de seus membros. Para tanto, lançaremos mão da rede social Facebook [https://www.facebook.com/groups/reaal2/] como plataforma de interação, dos serviços do Blogger [www.reaal2.blogspot.com.br] como plataforma de registro e dos recursos do Gmail [reaal2.0@gmail.com] como plataforma de correspondência interna e externa. 

No campo dos princípios, somos signatários das recomendações do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, a saber[1]:


  • A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
  • A educação ambiental deve Ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
  • A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
  • A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É uma ato político.
  • A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
  • A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas.
  • A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna, devem ser abordados dessa maneira.
  • A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
  • A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, linguística e ecológica. Isto implica uma visão do história dos povos nativos par modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngue.
  • A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder da diversas populações, promovendo oportunidades para as mudança democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
  • A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.
  • A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
  • A educação ambiental deve promover a cooperação e do diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modo de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe.
  • A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimentos com os interesses de todos os setores da sociedade.
  • A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminado informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
  • A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
  • A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.


Assim, os educadores ambientais que integram a Rede de Educação Ambiental de Alagoas -  REAAL declaram-se de acordo com os pontos acima, subscrevendo-os.






[1] O texto que segue é uma transcrição literal de parte do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2013.